Informação
Substituição de passes gratuitos
Considerando que a CIM está a preparar a entrada do novo operador de serviço público de transporte de passageiros;
Considerando que ao abrigo da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 307-A/2024/1, de 28 de novembro, as crianças e jovens dos 4 aos 18 anos, inclusive, na modalidade sub18+TP, e a jovens até aos 23 anos, inclusive, na modalidade sub23+TP, têm direito a um passe gratuito;